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Decretos N° 0295/2016


PORTARIA N. 295 DE 25 DE AGOSTO DE 2016. Cria a Comissão de Farmácia e Terapêutica de São José dos Quatro Marcos, designa seus membros e estabelece diretrizes para a assistência farmacêutica no município.

Por diariomunicipal.org

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Cria e Institui a Comissão de Farmácia e Terapêutica de São José dos IV Marcos/MT – CFT, nomeia os servidores e dá outras providências.

CARLOS ROBERTO BIANCHI, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferi­das no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

Considerando a Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011, que Altera a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde ­ SUS.

Considerando a Portaria GM/MS Nº 1.554 de 30 de julho de 2013 que dispõe sobre as regras de financiamento e de execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde.

Considerando a Portaria GM/MS Nº 1.555 de 30 de julho de 2013 que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e seus anexos.

Considerando a Portaria GM/MS 2.928, de 12 de dezembro de 2011, que dispõe sobre os §§ 1º e 2º do art. 28 do Decreto 7.508, de 28-06-2011.

Considerando a Portaria GM/MS nº 1, de 2 de janeiro de 2015, queestabelece a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2014 no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) por meio da atualização do elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 2012.

Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Saúde n. 338, de 06 de maio de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, definindo como um de seus eixos estratégicos, a garantia de acesso e equidade às ações de saúde, incluindo a Assistência Farmacêutica.

Considerando a Portaria GM/MS nº 199, de 30 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, aprova as Diretrizes para Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e institui incentivos financeiros de custeio.

Considerando a Portaria Interministerial nº 1, de 02 de janeiro de 2014 Institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Considerando a Resolução MS/CIT 1, de 17 de janeiro de 2012, que estabelece as diretrizes nacionais da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais no âmbito do Sistema Único de Saúde e que em seu art. 6º define critérios para adoção de lista complementar à RENAME pelos Estados e Municípios.

Considerando a Resolução do CFF n. 449 de 24 de outubro de 2006, que dispões das atribuições do Farmacêutico nas Comissões de Farmácia e Terapêutica.

Considerando a Portaria Nº 35, de 14 de janeiro de 1986, do Ministério da Educação, que determina a criação de Comissão de Padronização de Medicamentos nos Hospitais de Ensino.

Considerando a necessidade de qualificação da Assistência Farmacêutica, ampliação do acesso da população aos medicamentos e fórmulas lácteas industrializadas, a promoção do uso racional e a inegável necessidade de se considerar a racionalidade cientifica na incorporação de novas tecnologias.

Considerando a necessidade de instituir a Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde de São José dos IV Marcos/MT, a fim de promover a Política Municipal de Medicamentos em consonância com a Política Nacional e Estadual de Medicamentos.

Considerando que para a efetiva implementação de uma política de medicamentos, a seleção tem caráter imperativo e deve estar em harmonia com as especificidades locais e seu perfil epidemiológico.

Considerando a necessidade de Pareceres Técnicos da Comissão de Farmácia e Terapia da Secretaria Municipal de Saúde de São José dos IV Marcos/MT como justificativa da aquisição de medicamentos e insumos que não fazem parte da Lista de medicamentos da REMUME – Relação Municipal de Medicamentos Essenciais e Insumos para Saúde de São José dos IV Marcos,

R E S O L V E:

Art. 1º Criar e Instituir a Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT) da Secretaria de Saúde do Município de São José dos IV Marcos, no Mato Grosso.

Art. 2º A CFT da Secretaria de Saúde do Município de São José dos IV Marcos/MT é de natureza técnico científica permanente com caráter deliberativo.

Art. 3º Nomear os servidores da Secretaria Municipal de Saúde de São José dos IV Marcos, para comporem esta Comissão, conforme abaixo listados:

Dra Sônia Maria Costa - Farmacêutica - CRF MT 660 Estevão Sanches da Silva - Enfermeiro - COREN - MT 207661 Nelson de Carvalho Neto - Médico - CRM MT 1867 Michelle Prado Braga - Odontóloga - CRO 5294 Art. 4º A CFT da Secretaria de Saúde do Município de São José dos IV Marcos/MT tem o objetivo de assessorar o Titular da Pasta na formulação de diretrizes para seleção, padronização, prescrição, aquisição, distribuição, dispensação racional de medicamentos, insumos e fórmulas lácteas industrializadas, para assegurar terapêutica eficaz e segura, para a melhoria da qualidade da assistência prestada à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município de São José dos IV Marcos/MT, em conformidade com a Política Nacional e Estadual de Medicamentos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde. Art.5º A CFT tem caráter consultivo com a atribuição de:

I - assessorar o Titular da Pasta na formulação da Política Municipal de Medicamentos e insumos;

II - elaborar e manter atualizada a Relação de Medicamentos, insumos e Fórmulas Lácteas industrializadas do Município de São José dos IV Marcos/MT;

III - analisar e emitir parecer com referência a medicamentos, insumos, e fórmulas lácteas industrializadas, no que diz respeito à proposta de:

a - novas incorporações de Tecnologias Farmacêuticas; b - substituição ou exclusão na Relação de Medicamentos, insumos e Fórmulas Lácteas industrializadas do Município de São José dos IV Marcos/MT.

IV – formular diretrizes para o uso racional de medicamentos;

V- estimular a promoção do uso racional de medicamentos através de boletins, cursos, fóruns de debates etc.;

VI – elaborar notas técnicas e resoluções necessárias ao cumprimento dos objetivos da CFT;

VII – implementar, em parceria com a Vigilância em Saúde da SMS/São José dos IV Marcos/MT, ações referentes aos processos de farmacovigilância;

VIII– implementar, em parceria com a Coordenadoria da Assistência Farmacêutica de São José dos IV Marcos/MT, ações referentes a estudos de fármaco-economia;

IX- construir e monitorar os indicadores necessários à análise do consumo e da demanda de medicamentos e fórmulas lácteas industrializadas no âmbito da Secretaria de Saúde de São José dos IV Marcos/MT.

Art. 6º A CFT terá composição multidisciplinar e multiprofissional.

Parágrafo Único - A CFT poderá contar com membros consultores “ad hoc”, pessoas pertencentes ou não à instituição, com a finalidade de fornecer subsídios técnicos, convocados pela Secretaria de Saúde.

Art. 7º O critério para seleção dos membros da CFT deve ser o de competência técnica, sendo que desta forma, o membro deve ter aptidão e conhecimento para selecionar e utilizar-se criticamente da literatura sobre medicamentos; habilidade para colher o máximo de informações relevantes com documentação de suporte mínima; conhecimento das bases de literatura disponível, ser imparcial e isento de conflito de interesses.

Art. 8º A CFT será composta por um Comitê Executivo com:

a- Presidente. b- Vice-Presidente. c- Secretário Executivo. d- Membros Efetivos (quantos forem necessários).

Art. 9º Terá dedicação afim os membros do Comitê Executivo – Presidente, Vice-Presidente e Secretário Executivo da CPFT devendo os demais membros serem liberados pelas chefias imediatas quando convocados pelo comitê executivo.

Art. 10º A CFT terá prazo de 15 dias para elaboração e publicação do seu Regimento Interno.

Art. 11º A CFT fica vinculada ao Gabinete da Secretária Municipal de Saúde de São José dos IV Marcos/MT.

Art. 12º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 13º Fica revogada quaisquer disposições contrárias.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

São José dos IV Marcos/MT, 25 de agosto de 2016.

CARLOS ROBERTO BIANCHI

refeito Municipal

PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME

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